Seja como usuário comum ou profissional de Marketing Digital, você já deve ter percebido mudanças na abordagem sobre coleta de cookies quando acessa páginas de empresas e portais na internet.
Esse é um desdobramento simples trazido pela LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, também chamada de Lei nº 13.709.
A LGPD é a versão brasileira das regras que regulamentam o tratamento das informações pessoais dos indivíduos no país. Reflete uma mudança de perspectiva que surgiu a partir da implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, ou General Data Protection Regulation (GDPR).
Casos de de grande repercussão sobre vazamento de dados, como o da empresa norte-americana Target, também impulsionaram a reflexão sobre riscos à privacidade, uso indevido de informações pessoais, vigilância e ataques cibernéticos.
Mas é natural que se intensifiquem as discussões sobre sigilo, pois a tecnologia está em grande parte da rotina das pessoas.
Além disso, vivemos o tempo das marcas como publishers que publicam conteúdo, atraem usuários, movimentam dados e geram mais interação on-line. Inclusive já falamos disso aqui no blog da PHD.
Tudo isso, como você deve imaginar, torna o manuseio de dados uma ferramenta poderosa, já que o mau uso pode prejudicar a liberdade e violar o sigilo das pessoas.
Para ajudar você a entender melhor preparamos este post que explica de forma simples:
Não deixe para depois, confira!
É a Lei Geral de Proteção de Dados que vigora no Brasil desde 2020, feita para garantir a proteção das informações pessoais dos brasileiros.
Encare a nova lei como a melhoria de um mecanismo de proteção aos usuários, sejam visitantes de páginas on-line, consumidores no ambiente digital ou físico.
Apesar da motivação dessas mudanças estar fortemente relacionada ao tráfego dos dados dos usuários na internet, vale lembrar que a proteção dos dados abordada na LGPD é ampla e abrange também os dados em papel.
Não significa que antes não houvesse legislação para isso. No Brasil, apenas não havia lei específica além do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Acesso à Informação e do Marco Civil da Internet.
Como sabemos, o Marketing Digital lida com um grande volume de dados de leads e clientes. Seja por coleta de cookies, campos de preenchimento de landing pages, envio de e-mail marketing, chatbots ou outra forma de interação do usuário on-line, tudo implica em dados e informações.
A LGPD significa que a estratégia de marketing digital deve ser aprimorada. Isto é, todas as ações devem ser revistas para ter certeza que não ferem princípios da nova lei.
As empresas têm de conseguir alinhar a eficiência da estratégia digital com a regulamentação de segurança das informações pessoais dos usuários. Transparência e objetividade na abordagem ao usuário, seja lead ou cliente, é o melhor caminho.
Uma forma segura de estar compatível com a LGPD é operar com ferramentas de gestão de leads consagradas no mercado, como a RD Station.
Isso porque essas ferramentas passam por aprimoramento frequente para atender a uma grande quantidade de empresas que dependem de eficiência e melhoria contínua na gestão de leads.
É do interesse dos desenvolvedores da ferramenta sair na frente e se antecipar na revisão das práticas de tratamento dos dados para ter adequação com a nova lei.
Antes de tudo, vale frisar: todas as empresas têm de se adequar, independentemente do porte.
O descumprimento da LGPD implica em responsabilização, o que pode acarretar multa de até 50 milhões por infração, ou até 2% do faturamento.
A responsabilização recai também sobre certos profissionais, já que a lei exige a designação de cargos específicos, como um Data Protection Officer, para lidar com a segurança das informações.
Uma mudança óbvia que comentamos logo no início deste post é na coleta de cookies.
Hoje em dia, as empresas sabem que não basta ter um site e conhecem os motivos para ter um blog. Então, toda atenção é necessária para a coleta de informações nessas páginas.
As caixas de texto logo surgem quando você ingressa em qualquer site ou blog. A mensagem alerta sobre o recolhimento dos dados e solicita o seu consentimento, disponibilizando um botão para isso. Em geral, a navegação pela página fica inviável até que você decida se quer aceitar e prosseguir.
A LGDP permite interpretar cookies como dados pessoais, isso redobra a importância de ser transparente ao informar sobre a recolha desses dados e pedir consentimento ao visitante da página.
A criptografia também vira uma obrigatoriedade com a LGPD, isso assegura que terceiros não acessem as informações em caso de fuga de dados.
De modo geral, podemos dizer que vai aumentar o investimento em soluções para segurança de dados e no aprimoramento de ferramentas especialmente voltadas para a gestão deles, tanto no ambiente digital quanto fora da internet. Tudo para fazer valer o cumprimento da nova Lei Geral de Proteção de Dados pessoais no Brasil.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do uso dos dados dos clientes pelas empresas no Brasil.
Mas, o mais importante, além da fiscalização, é perceber que as pessoas estão mais atentas às operações maliciosas
Existem bastante conteúdo on-line que orienta como prevenir abusos quanto ao uso indevido das informações pessoais. O simples fato de estarmos mais conectados traz maturidade sobre a importância da transparência dessas práticas.
Cabe às empresas e aos profissionais de marketing fazer o mapeamento desse tratamento de dados e a classificação dessas informações, garantindo que esses processos estejam em conformidade com a LGPD.
O consentimento do usuário é o que marca o princípio da finalidade. Esse consentimento deve ser específico para cada finalidade de uso dos dados.
A empresa deve ser clara sobre como lida com os dados dos clientes e ser capaz de responder para onde envia, onde armazena, quem tem acesso e se existe possibilidade de compartilhar essas informações com terceiros.
O ponto principal é que precisam obter o consentimento expresso dos usuários para o uso das informações e fazer isso com objetividade, transparência.
A ideia é coletar informações apenas se necessário, com a devida justificativa, e não utilizá-los para outros fins.
Já o que marca o princípio da transparência é garantir que os usuários saibam como é ocorre o processamento de suas informações e se vão haver compartilhamento com mais alguém, no Brasil ou no exterior.
A LGPD também garante a possibilidade dos proprietários das informações consultarem como seus dados são tratados pela empresa que fez a coleta. Podem ainda requisitar a disponibilização das informações e isso deve lhes ser entregue num prazo determinado pela lei.
Não.
Esqueça qualquer receio desse tipo. Certamente, as operações no digital vão seguir a todo vapor, entretanto vão ter de passar por ajustes para ter pleno alinhamento com a lei.
O Marketing Digital teve grande avanço no ano de crise global. O processo de migração para o digital acelerou-se em função do distanciamento social dos consumidores, entre outros fatores. O fato é que as pessoas dependem diariamente da internet para a aquisição de produtos e contratação de serviços.
A Lei Geral de Proteção de Dados vai apenas regular a segurança das informações dos consumidores. Porém, isso não obstrui o processo de ascensão das operações no digital. Muitas empresas no Brasil ainda fazem a migração com atraso e às pressas, em breve todas farão.
Um ponto importante, é que algumas práticas de outbound marketing como, por exemplo, a compra de leads e listas, passarão à ilegalidade. Elas ferem o princípio da finalidade e não cumprem o quesito “consentimento do usuário“. Esse é mais um motivo para apostar em Inbound Marketing, como explicamos em nosso artigo que trata das diferenças entre inbound e outbound.
Chamadas de telemarketing de empresas com as quais o lead ou cliente jamais teve contato antes também são práticas abusivas e devem decair.
Dados pessoais são aqueles que permitem a identificação do indivíduo de maneira indireta.
São informações com potencial de facilitar a distinção da pessoa natural que está por trás dos dados. Veja alguns exemplos:
Alguns dos dados pessoais podem ser considerados informações sensíveis, estes são os chamados “dados sensíveis”. Segundo a LGPD, são aqueles relacionados a valores e convicções de um indivíduo. Alguns exemplos:
A LGPD está em vigência desde 18 de setembro de 2020.
Foram adiadas apenas as sanções administrativas, descritas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Estas só vão entrar em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Tenha atenção para evitar equívocos. Na dúvida, basta consultar a lei da LGPD na íntegra.
Veja que a Lei Geral de Proteção de Dados não é assunto restrito a profissionais de Tecnologia da Informação (TI).
Na verdade, é imprescindível que todas as empresas que controlam ou operam dados de seus leads e clientes estejam cientes das mudanças.
Ok, você já sabe que opera com ferramentas seguras para gestão de leads e sabe como qualificar leads! E agora já sabe um pouco mais sobre a LGPD também. Isso vai evitar surpresas e permite conhecer as hipóteses legais para tratar os dados dos seu clientes.
A LGPD é um marco legal que traz modificações na forma de pensar e agir com relação à privacidade e à segurança. Pode ser mais um desafio de mindset e cultura organizacional que chega com a transformação digital.
Gostou da leitura? Esperamos que ajude você a entender o que é LGPD e como afeta a sua estratégia de marketing! Até a próxima!